Escravidão, Servidão e Trabalho Livre - 7º Ano
Durante a Antiguidade, desde o início das primeiras civilizações até a queda do Império Romano do Ocidente passando pelo Feudalismo, houve três tipos principais de trabalho: escravidão (trabalho compulsório), servidão e trabalho livre.
EscravidãoGeralmente os escravos eram pessoas capturadas em guerra. O exército vencedor prendia os inimigos derrotados e os transformavam em escravos. Houve também, principalmente na Grécia Antiga, a escravidão por dívidas.
O escravo não possui nenhum tipo de liberdade.
Não possuíam direitos, apenas deveres.
Eram obrigados a realizar todos os trabalhos ordenados pelos proprietários ou pelo Estado.
Os escravos domésticos tinham uma condição de vida um pouco melhor do que os outros tipos de escravos.
Seu trabalho não era remunerado por dinheiro ou qualquer outro bem. O escravo recebia, de seu proprietário, apenas o alimento suficiente para sobreviver (geralmente era de péssima qualidade ou restos), vestimentas básicas e um local para dormir.
Os castigos físicos foram muitas vezes utilizados para punir atos de desobediência, erros ou tentativas de fuga dos escravos.
A servidão é caracterizada, principalmente, pela condição de dependência do servo em relação ao seu senhor.
A servidão funcionou, principalmente, da seguinte forma: um proprietário rural deixava os camponeses cultivarem em sua terra, porém, os servos deviam pagar tributos para o senhor. Geralmente, o tributo era pago em espécie (uma certa quantidade do que os servos colheram). Dessa forma, os servos ficavam sempre devendo ao proprietário rural e, de certa forma, presos à terra.
Embora não fosse escravidão, os senhores utilizavam o poder que tinham para forçar a permanência dos servos em suas terras. Garantiam, assim, a cobrança de elevados tributos.
Trabalho Livre
Nesse tipo de trabalho, o trabalhador não era preso a nenhuma pessoa ou obrigação com o Estado.
Geralmente eram pequenos comerciantes, artesãos, pequenos proprietários rurais e diferentes tipos de prestadores de serviços.
Pagavam impostos ao Estado. Os impostos costumavam ser elevados e podiam ser pagos em espécie (produtos) ou moedas.
Entre os trabalhadores livres podia haver mobilidade social, porém era bem difícil subir para outros níveis da sociedade.
Houve trabalho livre em todas as sociedades da Antiguidade.
Adaptado de www.suapesquisa.com/espostas_historia/escravidao_servidao_trabalho_livre.htm
COMO A LEI BRASILEIRA DEFINE O TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO
A assinatura da Lei Áurea, em 1888, aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro, mas os reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea.
(...)
Se por um lado o trabalho escravo não existe no Brasil desde 1888, expor qualquer pessoa a condições análogas ao escravo é crime previsto no Código Penal. A lei brasileira ainda é bastante clara em definir o que se considera trabalho análogo ao escravo.
Vamos então entender melhor os conceitos sobre esse tema?
Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”?
Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.
Como a lei define a “condição análoga à de escravo”?
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O trabalho análogo ao de escravo é crime?
Sim. Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A atual redação do artigo 149 do Código Penal foi formulada por uma alteração legislativa de dezembro de 2003, que serviu para delimitar em que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Os conceitos determinados no artigo são interpretados pelos tribunais e pelos fiscais do trabalho à luz do conjunto da legislação brasileira e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, o que dá maior concretude aos termos da lei e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos. (…)
Retirado de www.conectas.org
Veja os vídeos abaixo:
Trabalho na Antiguidade e Idade Média
Fantástico Trabalho Escravo 22 10 2017
Quem são os escravos no século XXI?
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