Escravidão, Servidão e Trabalho Livre - 7º Ano

Durante a Antiguidade, desde o início das primeiras civilizações até a queda do Império Romano do Ocidente passando pelo Feudalismo, houve três tipos principais de trabalho: escravidão (trabalho compulsório), servidão e trabalho livre.

Escravidão

Geralmente os escravos eram pessoas capturadas em guerra. O exército vencedor prendia os inimigos derrotados e os transformavam em escravos. Houve também, principalmente na Grécia Antiga, a escravidão por dívidas.

  • O escravo não possui nenhum tipo de liberdade.

  • Não possuíam direitos, apenas deveres.

  • Eram obrigados a realizar todos os trabalhos ordenados pelos proprietários ou pelo Estado.

  • Os escravos domésticos tinham uma condição de vida um pouco melhor do que os outros tipos de escravos.

  • Seu trabalho não era remunerado por dinheiro ou qualquer outro bem. O escravo recebia, de seu proprietário, apenas o alimento suficiente para sobreviver (geralmente era de péssima qualidade ou restos), vestimentas básicas e um local para dormir.

  • Os castigos físicos foram muitas vezes utilizados para punir atos de desobediência, erros ou tentativas de fuga dos escravos.

Servidão
  • A servidão é caracterizada, principalmente, pela condição de dependência do servo em relação ao seu senhor.

  • A servidão funcionou, principalmente, da seguinte forma: um proprietário rural deixava os camponeses cultivarem em sua terra, porém, os servos deviam pagar tributos para o senhor. Geralmente, o tributo era pago em espécie (uma certa quantidade do que os servos colheram). Dessa forma, os servos ficavam sempre devendo ao proprietário rural e, de certa forma, presos à terra.

  • Embora não fosse escravidão, os senhores utilizavam o poder que tinham para forçar a permanência dos servos em suas terras. Garantiam, assim, a cobrança de elevados tributos.

Trabalho Livre

  • Nesse tipo de trabalho, o trabalhador não era preso a nenhuma pessoa ou obrigação com o Estado.

  • Geralmente eram pequenos comerciantes, artesãos, pequenos proprietários rurais e diferentes tipos de prestadores de serviços.

  • Pagavam impostos ao Estado. Os impostos costumavam ser elevados e podiam ser pagos em espécie (produtos) ou moedas.

  • Entre os trabalhadores livres podia haver mobilidade social, porém era bem difícil subir para outros níveis da sociedade.

  • Houve trabalho livre em todas as sociedades da Antiguidade.

Adaptado de www.suapesquisa.com/espostas_historia/escravidao_servidao_trabalho_livre.htm

COMO A LEI BRASILEIRA DEFINE O TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO

A assinatura da Lei Áurea, em 1888, aboliu formalmente no Brasil a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro, mas os reflexos desses quase 400 anos são sentidos ainda hoje e explicam a História contemporânea.

(...)

Se por um lado o trabalho escravo não existe no Brasil desde 1888, expor qualquer pessoa a condições análogas ao escravo é crime previsto no Código Penal. A lei brasileira ainda é bastante clara em definir o que se considera trabalho análogo ao escravo.

Vamos então entender melhor os conceitos sobre esse tema?

Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”?

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país. Calcula-se que mais de 54 mil pessoas já foram resgatadas de situações análogas à escravidão desde que o Brasil passou a tomar medidas para combatê-lo.

Como a lei define a “condição análoga à de escravo”?

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O trabalho análogo ao de escravo é crime?

Sim. Desde a sua criação, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. A atual redação do artigo 149 do Código Penal foi formulada por uma alteração legislativa de dezembro de 2003, que serviu para delimitar em que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Os conceitos determinados no artigo são interpretados pelos tribunais e pelos fiscais do trabalho à luz do conjunto da legislação brasileira e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, o que dá maior concretude aos termos da lei e traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos. (…)

Retirado de www.conectas.org

Veja os vídeos abaixo:

Trabalho na Antiguidade e Idade Média



Fantástico Trabalho Escravo 22 10 2017



Quem são os escravos no século XXI?

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